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MP aciona empresa em Sorriso por “substâncias tóxicas e perigosas irregularmente armazenadas” e danos ambientais

MP aciona empresa em Sorriso por “substâncias tóxicas e perigosas irregularmente armazenadas” e danos ambientais
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A promotoria de Justiça Cível ajuizou Ação Civil Pública para reparação e indenização dos danos ao meio ambiente, com pedido de liminar, contra uma grande empresa de logística e transportes onde, em outubro do ano passado, ocorreu incêndio de grandes proporções nos armazéns, danificando as estruturas físicas e os grãos de sementes depositados, mas “também substâncias tóxicas e perigosas que estavam irregularmente armazenadas no local”.

O Ministério Público informou, esta tarde, que requereu em tutela de urgência que a empresa imediatamente deixe de armazenar produtos agrotóxicos e afins em local impróprio e acima da capacidade autorizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA), e que apresente e execute plano de recuperação de área de preservação permanente degradada (Prad) da nascente atingida pelo escoamento dos agrotóxicos no prazo de 30 dias.

A promotoria em Sorriso também requereu que a empresa realize amostragem de qualidade do ar, de águas subterrâneas, do solo e das águas superficiais próximas à sede da empresa, conforme notificação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com a consequente adoção das providências técnicas e ambientalmente adequadas para a efetiva descontaminação e recuperação de tais ambientes caso os laudos atestem a contaminação por agrotóxicos, no prazo de 30 dias.

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos manifestou que o incêndio e posteriormente os focos isolados de fogo perduraram por quatro dias, geraram “grande quantidade de fumaça tóxica lançada na atmosfera, o que é reconhecidamente lesivo ao meio ambiente, à saúde humana e animal”.  “A poluição atmosférica decorrente da queima de produtos agrotóxicos e afins não foi o único dano ambiental praticado no estabelecimento da empresa ré, pois restou demonstrado que os produtos agrotóxicos e afins estavam armazenados em local irregular, junto com outros produtos não tóxicos e em quantidade acima da capacidade de armazenamento de agrotóxicos da pessoa jurídica, isto a revelar mais uma infração às normas legais protetivas ao meio ambiente”, argumentou.

Ela também informou, através da assessoria, que a empresa foi vistoriada e notificada pela secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Indea, em quatro oportunidades distintas e anteriores à data do incêndio, motivo pelo qual deve ser condenada a reparar e indenizar todos os malefícios causados ao meio ambiente (poluição atmosférica, armazenamento inadequado e acima da capacidade de agrotóxicos e afins, contaminação de nascente e a mortandade de peixes e animais silvestres).

O MP quer que a justiça determine o pagamento de valor pecuniário (não informado) correspondente à indenização pelos danos ambientais materiais (parcela não recuperável) ocasionados pela prática das condutas ilícitas ambientais, a ser fixado da data do evento danoso em valor justo e suficiente para atender à sua finalidade, com a incidência de correção monetária e juros moratórios.

Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br

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