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O Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal
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Autor: Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

O Ministério da Economia anunciou possíveis cortes no Orçamento para a Saúde e Educação, que tradicionalmente levam as maiores parcelas dos recursos. O bloqueio é de cerca de R$ 6,73 bilhões. O secretário do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, alega que é natural que os cortes venham desses ministérios, pois são os que têm os maiores orçamentos.

Cortes em áreas tão essenciais como essas sempre são recebidos com preocupação. Especialistas apontam como justificativa ser a forma de cumprir o teto de gastos. Esse tipo de medida ocorre devido à aprovação de auxílios extras e não previstos originariamente, o que deixa o Orçamento mais curto. Daí vêm os cortes ou bloqueios posteriores para ajustar os recursos ao disponível. Fato é que a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara: não se pode gastar além do que é permitido. 

Em português claro: se puxa de um lado, precisa tirar de outro, mas sem comprometer o teto. Além disso, a lei precisa ser respeitada. Caso contrário o chefe de estado fica sujeito a impeachment. 

Durante anos fui Diretor do Departamento de Orçamentos e Custos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SP), em seguida da Secretaria de Planejamento e posteriormente relatando o orçamento na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

 Sei bem a rotina de lidar com uma grande soma de recursos e acompanhar a execução de orçamentos. Às vezes, alguns contratos podem não dar certo ou algumas situações impedem a execução adequada do Orçamento e pode haver sobra de recursos, mas tudo depende do andamento do processo. 

Isso não se aplica à situação atual. Ninguém gosta de cortes no Orçamento, mas os críticos mais ferrenhos da medida precisam entender que cortes precisam ocorrer para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal – seriíssima e obrigatória. 

Aliás, esses cortes não são definitivos. São o que chamamos de contingência, ou seja, medidas de contenção temporária. Esse dinheiro fica proibido de ser usado por um algum tempo, mas nada impede que seja autorizado daqui dois ou três meses, por exemplo. 

Cortes são o último recurso, mas necessários para o cumprimento da Lei. É preciso entender isso. 

Por Geovana Diógenes

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Célio

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