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Acessibilidade em Espaços Públicos e Privados

Acessibilidade em Espaços Públicos e Privados
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A acessibilidade precisa ser garantida de forma uniforme, tanto nos Espaços Públicos (ruas, parques, prédios governamentais) quanto nos Espaços Privados de Uso Coletivo (lojas, restaurantes, escolas particulares, hospitais). A falha em qualquer um desses domínios cria um “elo fraco” na cadeia de inclusão, restringindo a participação social e econômica das Pessoas com Deficiência (PcD).

A Responsabilidade do Espaço Público

O espaço público é o domínio do Estado e, por lei, deve ser 100% acessível. A responsabilidade do poder público é dupla:

  1. Infraestrutura Urbana: Garantir a continuidade da rota acessível nas calçadas, vias e parques. Isso inclui a manutenção de pisos, rampas e sinalização.
  2. Edifícios Governamentais: Todos os prédios que abrigam serviços públicos (prefeituras, hospitais, escolas) devem ter acessos, elevadores, banheiros e informações acessíveis para garantir o pleno exercício da cidadania e o acesso a serviços essenciais.

Quando o espaço público falha, ele envia a mensagem de que o Estado não está preparado para atender a todos os seus cidadãos.

A Obrigatoriedade do Espaço Privado

O Espaço Privado de Uso Coletivo – que engloba a maior parte da atividade econômica e social – também é obrigado por lei a ser acessível. Um restaurante, uma loja, ou um cinema que não tem rampa ou banheiro acessível não está apenas violando a lei; está excluindo clientes e talentos e perdendo oportunidades de negócio.

A acessibilidade privada exige:

  • Acessos Livres: Rampas ou elevadores que garantam a entrada de PcD ao estabelecimento.
  • Circulação Interna: Corredores largos e livres de obstáculos.
  • Sanitários: Banheiros acessíveis em número e padrão adequados.
  • Informação: Cardápios em Braile ou código QR para áudio, e caixas de atendimento acessíveis.        Intec Brasil

Fiscalização e Integração

O desafio em ambos os domínios é a fiscalização. Muitas cidades dependem de denúncias para agir. A solução passa por integrar a acessibilidade ao processo de licenciamento de obras (pública e privada), garantindo que o projeto só seja aprovado se estiver em conformidade com as normas.

A acessibilidade nos espaços públicos e privados não é uma concessão, mas uma condição de funcionamento para qualquer sociedade que valorize a igualdade e o desenvolvimento econômico inclusivo.

Por Izabelly Mende

Célio

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