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Direito de arrependimento: entenda as garantias em compras on-line

Direito de arrependimento: entenda as garantias em compras on-line
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Advogada orienta sobre os principais direitos nas aquisições pela internet

Com o crescimento das compras on-line, conhecer os direitos do consumidor tornou-se essencial para evitar problemas e garantir uma experiência segura no comércio eletrônico. Entre as principais proteções oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) está o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da legislação.

De acordo com Priscila Rosa, advogada e coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, esse direito assegura o cliente de desistir da aquisição realizada pela internet em até sete dias após o recebimento da encomenda. “Se for exercido dentro do prazo, os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e atualizada. Esse artigo não se aplica a compras feitas presencialmente, onde se presume que o indivíduo teve a oportunidade de avaliar o produto”, explica a especialista.

Além disso, segundo a legislação, os fornecedores devem disponibilizar informações claras e completas sobre os produtos e serviços oferecidos. Isso inclui detalhes da composição, instruções de uso e eventuais riscos. “Os consumidores precisam ter acesso a dados suficientes para fazer escolhas conscientes e seguras. Empresas que descumprem essa obrigação podem ser responsabilizadas legalmente”, destaca Priscila.

Outro problema recorrente no comércio eletrônico é a não entrega dos produtos dentro do prazo estipulado. Nesses casos, a orientação é que a pessoa tente contato direto com a loja para solucionar a questão. “Se a situação não for resolvida, o comprador pode acionar o Procon e, em casos mais graves, buscar a Justiça para garantir seus direitos”, recomenda a advogada.

A publicidade falsa também é uma prática comum no e-commerce e pode induzir o consumidor ao erro. “Quando as propagandas prometem algo que não se concretiza, elas são consideradas enganosas. O usuário deve sempre verificar a veracidade das informações. Ao identificar qualquer irregularidade, é preciso acionar o vendedor e, se necessário, o Procon”, alerta a especialista.

Estar atento aos direitos do consumidor é fundamental para evitar transtornos em compras on-line. Conhecer o CDC e adotar boas práticas ao consumir pela internet são medidas que ajudam a garantir transações seguras e evitar prejuízos. E, caso haja necessidade de orientações mais direcionadas, o Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro oferece esse serviço de forma gratuita. Ele fica localizado na Rua Marquês de Abrantes, 55.

Da Assessoria

Célio

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