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Deputados aprovam PL que institui Diretoria Metropolitana de Educação

Deputados aprovam PL que institui Diretoria Metropolitana de Educação
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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram nesta quarta-feira (4), em segunda votação, o Projeto de Lei 1645/2024, de autoria do governo do estado, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 11.668, de 11 de janeiro de 2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O artigo 1º do PL 1645/2024 diz que “fica acrescentado o art. l°-A à Lei n° 11.668, de 11 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: “Art.l°- A Fica instituída a Diretoria Metropolitana de Educação – DME, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – Seduc”.

A proposta – conforme justificativa do governo –, tem finalidade de instituir a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), em decorrência da necessidade administrativa de integração entre as Diretorias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande para melhor utilização dos recursos humanos e logísticos.

“Com a integração desses polos, toma-se necessário a reestruturação organizacional, uma vez que o novo polo será responsável por atender aproximadamente 30% da rede educacional”, destaca a justificativa.

No PL 1645/2024, o governo propõe a inclusão do parágrafo único no art. 4° da referida lei, estabelecendo o nível de direção superior da DME, em virtude de ser distinto do nível de direção superior das diretorias Regionais de Educação (DREs). Procede ainda a alteração do caput do art. 5°, incluindo a DME, e acrescenta-se as alíneas “i” e “j” no inciso II, em razão da necessidade de criação de 3 (três) cargos com a instituição da DME.

O governo observa que “a alteração é estratégica, vez que a Secretaria de Educação de Mato Grosso identificou a necessidade de otimização administrativa ao constatar a sobreposição territorial das Diretorias Regionais de Educação (DRE) de Cuiabá e Várzea Grande. Essa proximidade geográfica sugeria uma sinergia operacional e uma melhor utilização dos recursos humanos e logísticos, alinhando-se à divisão administrativa estabelecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em busca de eficiência administrativa”.

O governo destaca ainda que “a proposta não causará impacto orçamentário-financeiro aos cofres da administração pública estadual, em que pese realizar uma reestruturação organizacional, pelo contrário, visa redução de despesas com pessoal e operacional”.

Fonte: ALMT – MT

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Artigo Original em > www.portalmt.com.br

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