Novas leis reforçam os direitos das mulheres com câncer de mama
Durante o Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização e prevenção do câncer de mama, o debate sobre os direitos das mulheres que enfrentam essa doença ganha ainda mais relevância.
Em 2023, duas importantes alterações legislativas trouxeram avanços significativos para o tratamento e o cuidado das pacientes: a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, e a Lei nº 14.538, de 31 de março de 2023. A Lei nº 14.758 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
A especialista Bruna Gabrielle Tavares explica que entre suas principais mudanças está a ampliação do uso da telessaúde para o diagnóstico e acompanhamento de pacientes em caso de demora na marcação de consultas. “A lei também estabelece diretrizes para cuidados paliativos de qualidade, consolidando práticas para garantir um tratamento digno e livre de sofrimento desnecessário”, afirma.
Outro ponto importante é a criação de um banco de dados para análise de casos suspeitos e confirmados de câncer, além de instituir o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que visa orientar e acompanhar pacientes em sua jornada de tratamento. “Já a Lei nº 14.538, de 31 de março de 2023, assegura às mulheres que passaram por reconstrução mamária o direito à substituição de implantes em caso de complicações ou efeitos adversos, além de oferecer acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.
Essas alterações são grandes conquistas para as pacientes, garantindo que elas tenham acesso a um tratamento mais humanizado e completo,” afirma Bruna, advogada do Instituto Mario Cardi Filho, instituição que oferece advocacia pro bono para pessoas de baixa renda com câncer.
MAIS DIREITOS – Além das novas legislações, as mulheres diagnosticadas com câncer de mama têm uma série de direitos já estabelecidos, que podem aliviar parte da carga financeira e emocional durante o tratamento:
1. Auxílio-doença: Pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente podem solicitar o auxílio-doença, sem a necessidade de 12 contribuições, desde que estejam seguradas pelo INSS.
2. Saque do FGTS: As mulheres em tratamento têm o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS para auxiliar nos custos do tratamento.
3. Acesso aos Medicamentos: A Constituição Federal assegura o direito à saúde e ao acesso a todos os medicamentos necessários para o tratamento, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.
4. Aposentadoria por Invalidez: Mulheres que, devido ao câncer, sejam consideradas permanentemente incapazes de trabalhar podem solicitar a aposentadoria por invalidez.
5. Reconstrução Mamária: Pacientes que passaram pela mastectomia têm direito à cirurgia de reconstrução mamária, coberta pelo SUS ou pelos planos de saúde.
6. Exames Preventivos: A legislação trabalhista (CLT) permite que a mulher se ausente do trabalho até três vezes ao ano, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de câncer. “É fundamental que as mulheres conheçam e lutem por seus direitos. A informação pode fazer toda a diferença em momentos tão delicados,” reforça Bruna Gabrielle Tavares.
O impacto do câncer de mama no Brasil – De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Brasil deve registrar até o final deste ano de 2024, 73.610 novos casos de câncer de mama. Para o triênio 2023-2025, o INCA estima que o país terá 704 mil novos casos de câncer.
No Brasil, o câncer de mama é o mais incidente entre as mulheres em todas as regiões, com as maiores taxas de incidência nas regiões Sul e Sudeste. Em Mato Grosso, o INCA estima que o câncer de mama feminina representa 55,40% dos principais tipos de câncer no estado.
O Ministério da Saúde oferece atendimento integral e gratuito aos pacientes com câncer. “Neste Outubro Rosa, além da prevenção, é necessário garantir que todas as mulheres tenham o suporte e o cuidado de que necessitam, tanto em termos de saúde quanto em seus direitos.
O Instituto Mario Cardi Filho se dedica a difundir essas informações, oferecendo orientação legal e apoio às pacientes”, completa a advogada.
Para outras informações, acesse: www.institutomariocardi.com.br e siga nas redes sociais @institutomariocardifilho.
Por Rafaela Maximiano