Traição emocional
O casamento é mais do que apenas uma relação de afeto entre duas pessoas. É mais do que uma relação firme de confiança. É um acordo de duas pessoas sobre dividir a vida entre os dois, os momentos de dificuldade e de alegria. Sendo assim, como deveria ser o caso de uma infidelidade conjugal?
Para ser bem prático, é um contrato. Juridicamente falando, um casamento é um contrato em que as partes se obrigam a cumprir deveres conjugais. Esse contrato também vai explicar como será a separação dos bens, caso o casamento não prossiga.
Ou seja, casar é, literalmente, assinar um contrato de fidelidade com o seu parceiro ou sua parceira. É uma imensa responsabilidade. Para o direito, cada membro do casal vai passar a ser chamado de uma nova forma: cônjuge.
A legislação não chega a tratar exatamente do que deve acontecer em caso de infidelidade entre os cônjuges. Há, como em muitas situações no direito, interpretações sobre o tema.
Se o cônjuge tem dever de fidelidade, o cônjuge infiel deveria ser penalizado? Há quem entenda que sim. Há quem entenda que a infidelidade conjugal deve pesar contra o cônjuge no momento da partilha dos bens ou da guarda dos filhos.
Porém esse não é o pensamento majoritário. A realidade é que o direito não pode se intrometer nas intimidades do casal. Não cabe à justiça decidir o que é certo e errado dentro de uma relação.
Se um dos cônjuges decidir ter um sugar baby, e se isso acontecer com o consentimento do outro, por que a lei deveria intervir? E se o casal possui um relacionamento aberto?
A realidade é que a família não possui mais um padrão fácil de ser reconhecido. Hoje em dia o que importa é a felicidade das pessoas, independente do modelo que elas usem para encontrá-la.
Assessoria



