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Ministério Público questiona resolução de conselho estadual que limita número de vagas para alunos especiais em MT

Ministério Público questiona resolução de conselho estadual que limita número de vagas para alunos especiais em MT
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma ação direta requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos de parte de uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limita o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com necessidades educacionais especiais. A ação foi distribuída ao desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Conforme o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a resolução questionada fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e limita o número máximo de dois alunos com necessidades educacionais especiais por turma de até 20 alunos. “Tal limitação carece de qualquer respaldo constitucional, configurando-se, na verdade, em manifesta violação às previsões constitucionais sobre o tema”, destacou, em um trecho da ação.

Segundo ele, a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.

“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, enfatizou.

O procurador-geral de Justiça ressalta que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. “Vale dizer, não é o número de alunos com necessidades especiais presentes em sala de aula que determina a resposta satisfatória a essas necessidades. Questão sensível que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade”.

A ação foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, “a limitação do número de alunos com deficiência por turma implica retrocesso de todos os direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência e ocasionará prejuízo pedagógico aos alunos, que poderão ter suas matrículas recusadas em instituições de ensino com fundamento na normativa, haja vista que o período de rematrícula e matrícula nas escolas se aproxima referente ao ano letivo de 2023”.

Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br

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