PGR contesta porte de arma para agente de segurança socioeducativo de Mato Grosso
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma norma do Estado de Mato Grosso que prevê porte de arma de fogo para agente de segurança socioeducativo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O objeto do questionamento é a Lei estadual 10.939/2019. Aras argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) estabelece os agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo e não inclui, entre eles, os agentes de segurança socioeducativos.
Segundo ele, fora dessa lista, o porte é ilegal, pois compete exclusivamente à União legislar sobre a matéria e autorizar e fiscalizar a produção de material bélico. Aras ressaltou ainda que, no julgamento de outra ação, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento.
Na ocasião, de acordo com o procurador, ao entender que o porte de arma de fogo é tema relacionado à segurança nacional e, pelo princípio da predominância do interesse, se insere na competência legislativa da União.
Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br