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Defesa pede para câmara de Cuiabá arquivar processo que pode cassar vereador acusado de matar agente

Defesa pede para câmara de Cuiabá arquivar processo que pode cassar vereador acusado de matar agente
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O defensor dativo do vereador por Cuiabá Tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), o servidor da Câmara de Cuiabá Eronides Dias da Luz requereu arquivamento do processo que pode cassar o mandato do parlamentar. Paccola é alvo de investigação na Câmara pelo assassinato do agente do sistema Socioeducativo Alexandre Miyagawa, ocorrido em primeiro de julho, na capital.

O defensor afirmou que a competência para julgar o caso é da Justiça. Em entrevista na manhã desta terça-feira, o defensor detalhou que foi convocado para realizar a defesa dativa de Paccola após o vereador não ter apresentado advogado durante o período previsto.

Para defender o vereador, o servidor afirmou ter realizado uma defesa processual, de ordem indireta e baseada apenas na competência da Casa Legislativa de julgar o caso. “Aleguei aspectos de legalidade. Aspectos no entendimento da defesa que a Câmara, por se tratar de um crime, a competência recai exclusivamente ao tribunal do júri. E não seria a Câmara competente para julgar o Paccola, uma vez que não se trata de decoro parlamentar no entender da defesa, mas, sim, de um crime contra a vida”, afirmou.

“Essa é uma questão com mais profundidade e tem que se basear em laudos. Então, só os profissionais muito habilitados para julgarem se é ou não legítima defesa. E no meu entendimento essa análise cabe ao Judiciário”, acrescentou, conforme divulgado pelo portal Gazeta Digital. O pedido do defensor será apresentado à Comissão da Casa, que poderá acatar ou dispensar a recomendação.

Esta semana, conforme Só Notícias já informou, em conformidade com a manifestação do Ministério Público na ação penal ajuizada contra Paccola, a Justiça não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro, às 14h.

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira. O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal.

A respeito do pedido da defesa do vereador, o Ministério Público argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à sociedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

Fonte: Só Notícias
Artigo Original em > www.sonoticias.com.br

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