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Governo: apreensão de veículos do tráfico de drogas

Governo: apreensão de veículos do tráfico de drogas
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Porsche, Dodge, Land Rover e outras marcas de luxo, vistas como viaturas da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, deverão ser mais frequência no país.

O governo federal, através do Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta (6), um Projeto de Lei que autoriza a apreensão e/ou utilização de veículos usados no tráfico de drogas no Brasil.

A regra vale mesmo para os carros comprados legalmente, mas com proprietários associados ao crime. Também é válida a lei para aeronaves, barcos e outros meios que tenham sido usados por traficantes.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, facilita a apreensão e uso destes veículos por órgãos públicos envolvidos no combate ao tráfico de drogas ilícitas.

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Até então, havia a opção de restituição do bem apreendido desde que o mesmo fosse comprovadamente adquirido legalmente.

No entanto, agora não existe mais essa possibilidade, salvo proprietários de veículos roubados e usados pelo tráfico, assim como locadoras, sendo de fato as proprietárias dos carros apreendidos.

Dessa forma, a lei garante o “interesse de terceiros de boa-fé”, penalizando somente os traficantes e pessoas relacionadas ao tráfico.

Com a garantia destes de que seus carros serão devolvidos, a lei busca não só punir os criminosos, mas também usar seus bens no combate ao tráfico e em ações sociais relacionadas ao enfrentamento das drogas.

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De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), o texto muda a lei que gerou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O texto é um substitutivo e facilita a incorporação destes veículos ao patrimônio das instituições empregadas no combate ao crime.

Já outros bens relacionados aos envolvidos no tráfico, não sendo veículos de transporte, está mantida a regra anterior, que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita dos bens para liberação.

[Fonte: Agência Brasil]

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