Nova lei de trânsito beneficia quem não renovou CNH por causa da pandemia em SP
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS0 – O novo CBT (Código de Trânsito Brasileiro), que entrou em vigor em 12 de abril deste ano, e a suspensão do prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por causa da pandemia do coronavírus, formaram uma combinação que beneficiou motoristas que tiveram o documento vencido desde 1º de março de 2020 e que não foi renovado até a nova lei começar a valer.
Isso porque, segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todas as pessoas que iniciarem o processo de renovação e fizeram o exame médico após a vigência da legislação atual terão suas CNHs com prazos de validade previstos na nova regra.
Assim, um motorista com idade inferior a 50 anos que teve sua carteira vencida antes de 12 de abril, mas que fizer a renovação após essa data, terá sua CNH com validade de 10 anos e não de 5 anos como na regra anterior.
Segundo o departamento de trânsito paulista, a validade do novo documento começa a contar de acordo com a data que o motorista fez o exame médico. Ou seja, um condutor com carteira vencida em agosto do ano passado, quando a nova lei de trânsito não estava em vigor e que não fez a renovação por causa da pandemia, terá o documento válido até outubro de 2031 se realizar a atualização neste mês e não até agosto de 2025 se tivesse seguido o calendário original.
“As CNHs renovadas a partir de 12 de abril de 2020, data em que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, terão validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais”, diz o Detran.
A validade do documento, no entanto, pode ser reduzida a critério médico, de acordo com o Detran.
A suspensão do prazo para renovação da carteira de motorista entrou em vigor em 1º de março de 2021, quando o Contran publicou uma portaria alterando prazos de processos e procedimentos relacionados ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) por causa da pandemia.
Em agosto passado, parte dessas suspensões caíram, as notificações de multas represadas começaram a ser enviadas novamente e novos prazos foram estipulados para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, contestação de multas e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
Apesar desta deliberação, alguns procedimentos seguem com prazo suspenso, como a renovação da carteira de habilitação e as autorizações para conduzir ciclomotor vencidas desde 1º de março de 2020, o registro e o licenciamento de veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021, e o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Questionado sobre se há perspectiva para que esses prazos que seguem suspensos sejam restabelecidos, o Contran afirmou que “o prazo de prorrogação para renovação da Carteira Nacional de Habilitação foi individual por unidade da Federação. “O Departamento de Trânsito de São Paulo ainda não solicitou a reabertura”, afirmou. O Detran, por sua vez, informa que “irá propor um calendário ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a retomada dos prazos de renovação das CNHs”.
Apesar dos prazos para a renovação da carteira de habilitação estarem suspensos, o Detran diz que é possível realizar o procedimento na data desejada pelo condutor. A renovação pode ser feita pela internet ou pelos sites do Poupatempo ou do Detran, além de aplicativos dos dois serviços, tendo o exame médico como único item que deve ser realizado pessoalmente.
E não são apenas os que precisam renovar a CNH que são beneficiados com a congruência entre a velha e a nova lei. Segundo o Detran, foram suspensos 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento de motoristas que tinham 20 pontos ou mais de punição na CNH. Isso ocorreu devido ao limite maior na pontuação para infrações de trânsito definido no novo CTB.
Segundo o Dentran (Departamento Nacional de Trânsito), a somatória de pontos leva em conta o período de 12 meses, entre a infração mais antiga e a mais recente. Desde 12 de abril, com as alterações no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir apenas será instaurada, caso o condutor tenha atingido, no período de 12 meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.
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