Operação Dispersão IV multa 20 pessoas que desrespeitaram o toque de recolher
Forças de segurança do Governo de Mato Grosso atuaram garantir o cumprimento do decreto de combate às medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Mato Grosso
Secom-MT
Em mais uma ação da Operação Dispersão IV, iniciada na noite de quinta-feira (25.03), até às 5h desta sexta-feira (26.03), foram aplicadas 21 multas, que resultaram em cobrança de R$ 20 mil de vinte pessoas e um estabelecimento que desrespeitaram o toque de recolher em todo o Estado de Mato Grosso.
A força-tarefa segue firme para o cumprimento dos decretos estaduais de combate ao avanço da Covid-19. Equipes da Polícia Militar (PM) detectaram irregularidades e diversas ocorrências de aglomeração em estabelecimentos, resultando em detenções de pessoas que desrespeitaram as medidas de biossegurança.
Segundo os dados do relatório da PM, foram registradas 1.913 mil ações de orientação das medidas restritivas; 694 abordagens em veículos; 369 pessoas flagradas em aglomerações; 88 pontos de barreiras; e 71 aglomerações dispersas; 16 pessoas foram detidas; e 10 notificações foram feitas em conjunto com órgãos de fiscalização.
O objetivo das fiscalizações é reduzir ao máximo a circulação fora dos horários determinado pelos decretos. Nesta semana, a atuação dos agentes na mesma operação aplicou R$160 mil em multas.
As forças de segurança do Governo de Mato Grosso atuaram de forma a orientar, buscando conscientizar a população para a importância do isolamento social e o respeito às medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.
Com a aprovação da lei de aplicação de multas, o Estado irá atuar com tolerância zero contra aqueles que promoverem ou participarem de aglomerações. As forças de segurança irão intensificar a fiscalização em locais de aglomerações frequentes. Podem aplicar multas os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.
A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.
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Governo do Estado de Mato Grosso