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Contran suspende renovação de CNH, licenciamento e transferência

Contran suspende renovação de CNH, licenciamento e transferência
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Contran suspende renovação de CNH, licenciamento e transferência

Na Portaria nº 203, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União em 24 de março, ficam suspensas a renovação de CNH, assim como licenciamento, transferência e até a emissão ou defesa de multas de trânsito por tempo indeterminado.

Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que também preside o Contran, disse: “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”.

Na prática, os serviços descritos ficam prorrogados sem data para voltarem ao normal. Por conta da pandemia de Covid-19, que depois do surgimento de variantes e do atraso na vacinação, o Contran determinou as datas de suspensão dos processos abaixo:

1 – A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2 – A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3 – A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;

4 – O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 203/21;

5 – O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran nº 203/21, para fins de fiscalização;

6 – O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;

7 – O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

[Fonte: Folha de Pernambuco]

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