Fiscalização aplica R$100 mil em multas por aglomeração em estabelecimentos comerciais
Ação busca garantir o cumprimento do decreto de combate à disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso
Secom-MT
A Operação Dispersão IV, nesta quarta-feira -feira (24.03), resultou na aplicação de R$ 100 mil em multas, em todo o estado de Mato Grosso. O trabalho de fiscalização, para o cumprimento dos decretos estaduais de combate ao avanço da Covid-19 foi realizado pelas equipes da Polícia Militar (PM) que detectaram irregularidades e muitas ocorrências de aglomeração em estabelecimentos, resultando em detenções de pessoas que desrespeitaram as medidas de biossegurança.
De acordo com os dados do relatório da PM, foram registradas 1.547 mil ações de orientação das medidas restritivas; 549 abordagens em veículos; 448 pessoas flagradas em aglomerações; 73 pontos de barreiras; e 60 aglomerações dispersas; dez pessoas foram detidas; e nove notificações foram feitas em conjunto com órgãos de fiscalização.
Além disso, as fiscalizações com o objetivo de reduzir ao máximo a circulação de pessoas têm sido intensas. Na terça-feira (23.03), a atuação dos agentes na mesma operação aplicou R$40,5 mil em multas.
As forças de segurança do Governo de Mato Grosso atuaram de forma a orientar, buscando conscientizar a população para a importância do isolamento social e o respeito às medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.
Com a aprovação da lei de aplicação de multas, o Estado irá atuar com tolerância zero contra aqueles que promoverem ou participarem de aglomerações. As forças de segurança irão intensificar a fiscalização em locais de aglomerações frequentes. Podem aplicar multas os agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, da Sefaz, da Vigilância Sanitária, além de órgãos municipais.
A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.
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Governo do Estado de Mato Grosso