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Tribunal de Contas nega pedido da Prefeitura e mantém decretos orçamentários da Câmara de Guarantã do Norte

Tribunal de Contas nega pedido da Prefeitura e mantém decretos orçamentários da Câmara de Guarantã do Norte
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Prefeitura de Guarantã do Norte que buscava suspender os efeitos dos Decretos Legislativos nº 8/2025 e 9/2025, editados pela Câmara Municipal. A decisão foi proferida durante o regime de plantão e mantém, por ora, a validade dos atos questionados.

A representação foi protocolada pelo prefeito Alberto Márcio Gonçalves, que apontou supostas irregularidades na edição dos decretos pela Câmara Municipal, presidida pelo vereador Celso Henrique Batista da Silva. Segundo o Executivo, os decretos tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, matéria que, na visão da Prefeitura, seria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Conforme consta nos autos, a partir de 28 de novembro de 2025, a Câmara Municipal encaminhou sucessivos ofícios à Prefeitura solicitando a abertura de créditos suplementares para reforçar dotações destinadas ao pagamento da folha de pessoal e das obrigações patronais. O Executivo informou que os pedidos foram encaminhados aos setores técnicos para análise contábil, financeira e jurídica.

No entanto, antes da conclusão desses estudos, a Câmara aprovou os Decretos Legislativos nº 8/2025 e 9/2025, autorizando a abertura de créditos suplementares nos valores de R$ 338 mil e R$ 51,2 mil, respectivamente, mediante a anulação de outras dotações do próprio orçamento do Legislativo.

A Prefeitura alegou vício de iniciativa e usurpação de competência, sustentando que os decretos poderiam ocasionar prejuízos ao erário municipal, inclusive com risco de pagamento em duplicidade de despesas, além de possíveis danos irreversíveis ao orçamento. Com base nisso, requereu a suspensão imediata da vigência dos atos.

Em manifestação prévia, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal defendeu a legalidade dos decretos, argumentando que se tratam de atos amparados pela autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo. Segundo a defesa, não houve criação nem aumento de despesas, mas apenas remanejamento interno de recursos, necessário para garantir o cumprimento de obrigações legais com servidores e credores ao final do exercício financeiro.

O presidente da Câmara, vereador Celso Henrique Batista da Silva, também se pronunciou sobre a decisão do Tribunal. Para ele, o indeferimento do pedido da Prefeitura confirma a legalidade dos atos adotados pelo Legislativo.

“A Câmara agiu com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais, utilizando recursos do próprio orçamento para assegurar o pagamento de obrigações obrigatórias. A decisão do Tribunal de Contas demonstra que não houve qualquer prejuízo ao município, mas sim o exercício legítimo da autonomia do Poder Legislativo”, afirmou Celso Henrique.

Ao analisar o pedido, o conselheiro plantonista do TCE-MT destacou que, embora exista discussão quanto à via utilizada pela Câmara para o remanejamento orçamentário, não ficou comprovado, neste momento processual, risco concreto de dano ao erário. O relator também ressaltou que o Executivo não apresentou, mesmo após cerca de 60 dias, a conclusão dos estudos de viabilidade orçamentária solicitados.

A decisão pontuou ainda que as despesas suplementadas são de caráter obrigatório, como vencimentos e encargos patronais, e que os recursos utilizados tiveram origem na anulação de outras dotações da própria Câmara, sem impacto no aumento global das despesas municipais.

Diante desse cenário, o Tribunal de Contas entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e indeferiu o pedido da Prefeitura. O mérito da Representação de Natureza Externa seguirá em análise técnica pelas áreas competentes do TCE-MT.

O processo continuará tramitando após o encerramento do regime de plantão.

Da Assessoria

Célio

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