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Lei: 14.133/21: mais do mesmo ou modernizadora?

Lei: 14.133/21: mais do mesmo ou modernizadora?
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Leonan Roberto e Thiago Vinícius*

A Lei 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), foi elaborada com o objetivo de modernizar e aprimorar o processo de licitação no Brasil, tornando-o mais eficiente, transparente e justo.

Entre as principais novidades do novo sistema de contratações públicas estão a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a boa concentração das aquisições em duas modalidades, pregão e concorrência pública, a disciplina do contrato de eficiência e do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), bem como o reforço da importância da governança, ética, programa de integridade e de sustentabilidade nas contratações.

Percebe-se também a imposição de maior uso de tecnologia pela preferência eletrônica, a ampliação do pregão para a aquisições de serviços comuns de engenharia, a melhor disciplina do Sistema de Registro de Preço em contratações de projetos padronizados, além da instituição de um sistema de sanções administrativas mais claro.

No entanto, se observada de outro ângulo, as “modernizações” trazidas pela Lei podem ter frustrado as expectativas daqueles mais vanguardistas, uma vez que, em grande medida, o legislador se preocupou em consolidar as práticas administrativas e orientações dos órgãos de controle, evidenciando que ele “olhou mais para o retrovisor e menos para o para-brisas”.

Esperava-se o rompimento com as velhas práticas, a Lei deveria por exemplo, conferir maior flexibilidade para as adaptações necessárias para a contratação segundo à complexidade do objeto, com foco na redução dos custos de transação, bem como possibilitar o teste em ambiente controlado de novas fórmulas (sandbox regulatório) e prescrever alguma modelagem que reflita minimamente variações econômicas na Ata de Registro de Preços para a contratação mais célere e justa com o fornecedor compromissado com a Administração.

Em suma, é fato que é impossível fazer uma legislação inovadora plena, pois ela diz respeito a um complexo sistema de contratações públicas, onde cada prática e procedimento impactam e afetam uns aos outros.

Acreditamos ser esta a razão do porquê o legislador optou por uma metodologia incremental, acumulando em sua evolução as boas práticas, os avanços e os impactos já consolidados.

*Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

*Thiago Vinícius Pinheiro da Silva é Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Célio

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