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Lei de Thiago Silva determina que concessionárias informem consumidores sobre transferência de débito para empresas de cobrança

Lei de Thiago Silva determina que concessionárias informem consumidores sobre transferência de débito para empresas de cobrança
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Foi sancionada a lei 11.792/2022 de autoria do deputado Thiago Silva que determina que concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários informem consumidores sobre transferência de débito para empresas de cobrança.

De acordo com a nova lei, essas empresas agora são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento a transferência de débito para empresas de cobranças, algo que não ocorria e de certa forma se tornava um incômodo para o consumidor.

A notificação ao consumidor através de carta registrada deverá conter as seguintes informações: a data transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o nome, o número do CNPJ ou do CPF, o endereço e o telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.

“A lei tem por objeto evitar que o consumidor seja surpreendido pela cobrança de um débito por empresa especializada em cobrança de dívidas cuja existência nunca foi sequer do conhecimento do consumidor. Nosso mandato tem o compromisso com a defesa do consumidor e esta nova lei vem de encontro com a demanda apresentada pela sociedade que muitas vezes são pegos de surpresa e são confundidos ao saber que sua dívida já foi transferida para outra empresa de cobrança. Precisamos de leis assim que irão dar mais transparência e auxiliar o consumidor na organização de suas finanças”, disse o deputado Thiago Silva.

De acordo com a vendedora Suelen Cristina a lei será de grande utilidade para os consumidores de Mato Grosso. “Muitas vezes quando nossa dívida era transferida achamos que era golpe ou algo do tipo e essa nova lei irá ser importante para que o cidadão seja avisado com antecedência a transferência de seus débitos”, disse.

A presente lei entrou em vigor em 9 de junho de 2.022.

Por Samantha dos Anjos/assessoria

Célio

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