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IPI: isenção para PCD e taxistas até 2026 é sancionada

IPI: isenção para PCD e taxistas até 2026 é sancionada
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IPI: isenção para PCD e taxistas até 2026 é sancionada

No apagar das luzes de 2021, o presidente Jair Bolsonaro assinou o texto que prorroga por cinco anos a isenção de IPI para automóveis adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência, conhecidos como PCD no mercado automotivo.

Dessa forma, o benefício passa a ser válido até 31 de dezembro de 2026, exatamente cinco anos após a sanção presidencial, assinada no último dia 31.

No governo federal, a isenção é tida como uma renúncia fiscal já existente e por isso não exigirá uma nova compensação.

Ao assinar, o presidente disse: “A Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior”.

Bolsonaro completou: “A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”.

Além da isenção até 2026, os portadores de deficiência agora têm direito a comprar carros de até R$ 200 mil sem o IPI, o imposto sobre produtos industriais.

IPI: isenção para PCD e taxistas até 2026 é sancionada

O limite imposto em 2009 era de R$ 70 mil, sendo antes ajustados em 127 cavalos de potência líquida, independente do tamanho do motor ou do preço do veículo.

Recentemente, com a extinção dos carros PCD após mais de uma década com o limite de R$ 70 mil, o governo o dobrou, chegando a R$ 140 mil.

Contudo, os preços dos automóveis novos continuou subindo, exigindo assim novo limite. Agora, não se sabe exatamente até quando os R$ 200 mil serão suficientes, dado que as tabelas de zero km continuam aceleradas em reajustes.

Para os consumidores PCD, contudo, o IPI não será pleno. As conversões necessárias não ganharam o mesmo benefício. “O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência”, diz o texto da lei.

Contudo, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou: “Hoje, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. A medida permitia que fossem isentos, também, outros opcionais que não fossem de fábrica.

O órgão continuou: “Nesse caso, a ampliação foi vetada por não ter sido feito o cálculo do impacto econômico-financeiro, nem apresentadas medidas compensatórias”.

[Fonte: UOL]

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